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CARGOS E FUNÇÕES

Entretanto, crescer demanda não apenas tempo e dedicação, mas também organização, responsabilidade, respeito, humildade e orientações gerais que sejam comuns a todos ou, até mesmo de forma individualizada, dependendo das atividades a serem realizadas nas muitas tarefas da Igreja.
Por isso, é com muita satisfação que apresentamos aos obreiros da IEFAP, este trabalho que foi desenvolvido durante sucessivas reuniões de pastores, que sempre traziam ideias fundamentas nas Escrituras Sagradas, com relação aos cargos e funções existentes no Ministério da Igreja Evangélica do Fundamento dos Apóstolos e Profetas.

Fledson Rodrigues de Sena
Pastor Vice-Presidente da IEFAP

INTRODUÇÃO


Datado de 16 de março de 1995, por determinação das Assembléias Gerias de 16 de março de 1995, 04 de abril de 1995, ficou aprovado o estatuto da IEFAP, dando ampla estrutura, a fim de atender aos anseios da Igreja.
A Igreja Evangélica do Fundamento dos Apóstolos e Profetas em Teresina-PI é uma Sociedade Religiosa Evangélica, organizada aos 30 de junho de 1986, com base Jurídica no Capítulo 1º Art. 5º parágrafo 6º da Constituição Federal. Composta de número ilimitado de membros de ambos os sexos, que funciona normalmente no endereço sede em Teresina-Pi, assim como nas congregações de bairro e demais localidades dos Estados do Piauí, Maranhão e São Paulo.
A IEFAP tem como finalidade adorar a Deus em “Espírito e em verdade”, conforme o ensino das Escrituras Sagradas (João: 4.23-24). Também, divulgar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, pela pregação e distribuição de literaturas evangélicas, bem como fundar igrejas filiadas em conciliação com seu estatuto.
Entre outras atribuições também está a de apresentar, designar e consagragar para o serviço de Evangelho, dentre seus membros em comunhão e por intermédio do seu Ministério: Diáconos, Evangelistas, Pastores e Presbíteros.

Estatuto da Igreja Evangélica do Fundamento dos Apóstolos e Profetas
(Transcrição dos artigos 1º e 2º)

CARGOS
Cargos são posições hierárquicas da igreja e que demandam maiores responsabilidades, principalmente em relação à palavra e a prática da oração. São dois os cargos existentes na IEFAP:

  1. EVANGELISTA
    1. Definição
Evangelista é o obreiro que trabalha a disposição da convenção ministerial para as possíveis necessidades das congregações. Trata-se de um cargo com permanência, podendo ser vitalício ou até que o mesmo seja nomeado Pastor dirigente de uma congregação.

    1. - Critérios para escolha e consagração
  • Ser comunicativo;
  • Ser responsável e irrepreensível;
  • Vigilante, sóbrio, honesto;
  • Apto para ensinar e aconselhar;
  • Não cobiçoso de torpe ganância;
  • Não contencioso;
  • Não avarento;
  • Não neófito (noviço ou novato);
  • Que tenha bom testemunho;
  • Ser humilde;
  • Ser obediente quanto às determinações ministeriais;
  • Está sempre disponível;
  • Que seja casado com uma só mulher;
  • Que governe bem a sua própria casa.

    1. - Descrição das atividades
  • Abrir campos de trabalho evangélico;
  • Realizar divulgação da Igreja;
  • Exercer a função de Presbítero, por tempo determinado, quando a ocasião exigir.
  • Zelar pela doutrina;
  • Zelar pela prática da oração;
  • Aconselhar: os jovens, os casais e a congregação;
  • Visitar e confortar os membros da Igreja;
  • Imposição de mãos com oração;
  • Dirigir Escolas Bíblicas;
  • Cumprir viagens designadas pelo Ministério da Igreja ou pelo Pastor a qual estiver subordinado;
  • Evangelizar e ganhar almas;
  • Podendo, inclusive, batizar e celebrar a Santa Ceia.

  1. PASTOR

2.1 - Definição
O cargo de Pastor é concedido aos que são percebidos com o chamado e habilidade de apascentar o rebanho de Deus. É escolhido pela convenção ministerial. Trata-se de um cargo vitalício ou até que o mesmo permaneça na fé.

2.2 – Critérios para escolha
  • Ter servido bem em outras funções ou no cargo de Evangelista;
  • Ser fiel nos dízimos e nas ofertas;
  • Ser responsável e irrepreensível;
  • Marido de uma mulher;
  • Vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro;
  • Apto para ensinar e aconselhar;
  • Não dado ao vinho (bebidas alcoólicas)
  • Não espancador;
  • Não cobiçoso de torpe ganância;
  • Moderado e temperante;
  • Não contencioso;
  • Não avarento;
  • Que governe bem a sua própria casa;
  • Seguir orientações da convenção ministerial;
  • Não neófito (noviço ou novato)
  • Que tenha bom testemunho.

2.3 – Descrição das atividades
  • Zelar pela doutrina;
  • Zelar pela prática da oração;
  • Aconselhar: os jovens, os casais e a congregação;
  • Visitar e confortar os membros da igreja, principalmente nos momentos difíceis.
  • Batizar;
  • Imposição de mãos com oração;
  • Celebrar Santa Ceia;
  • Celebrar casamento;
  • Dirigir escolas bíblicas;
  • Refutar heresias doutrinárias.

FUNÇÕES
Funções são atividades que demandam responsabilidades limitadas, de caráter hierárquico mais restrito em relação aos cargos da igreja. São duas as funções existentes no trabalho ministerial da IEFAP:

DIÁCONO
    1. Definição
Diácono é a função na qual o membro é escolhido para auxiliar nos serviços materiais da Igreja. Sendo indicado pelo Pastor Dirigente.
    1. Critérios para escolha
  • Honesto;
  • Não de língua dobre;
  • Não beberrão;
  • Não cobiçoso de torpe ganância;
  • Guardando o mistério da fé em uma pira consciência;
  • Irrepreensível;
  • Ser provado quanto à obediência;
  • Boa reputação dentro da Igreja e junto à comunidade;
  • Ser leal;
  • Ser fiel nos dízimos e nas ofertas;
  • Conhecer, guardar e defender o regimento e a doutrina da Igreja;
  • Ser cheio do Espírito Santo e de Sabedoria.

    1. Descrição das atividades
  • Zelar o templo;
  • Zelar pela segurança do templo, protegendo o patrimônio da Igreja;
  • Recepcionar os visitantes, buscando acomodá-los da melhor forma possível;
  • Se responsabilizar pelo serviço de som;
  • Disponibilizar-se para servir nas demais tarefas materiais desenvolvidas pela Igreja;
  • Se prontificar para o serviço de evangelização e convites aos cultos e eventos da Igreja;
  • Ser pontual;
  • Abrir o templo;
  • Disponibilizar-se aos serviços e ações sociais a serem desenvolvidas pela Igreja;
  • Auxiliar na Celebração da Santa Ceia.
  1. PRESBÍTERO
    1. Definição
É um Pastor Adjunto que auxilia diretamente a um Pastor titular, em uma congregação ou igreja local. Trata-se de uma função temporária, estabelecida pela reunião ou convenção ministerial.

2.2 – Critérios para escolha
  • Os mesmos critérios típicos de um Pastor ou Evangelista.

2.3 – Descrição das atividades
  • Auxiliar o Pastor dirigente;
  • Substituir o Pastor dirigente, quando este precisar ausentar-se;
  • Seguir as orientações do Pastor dirigente;
  • Fazer tudo em conformidade e com autorização do Pastor dirigente;
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